Ter 17 Jul 2018
3ª edição – RGPD na perspetiva da Gestão dos Recursos Humanos

Descrição do Evento

Formador: Délia Falcão
Licenciada em Direito (U.Coimbra), pós-graduada em Estudos Europeus (U.Coimbra), mestre em Sociedades e Políticas Europeias (ISCTE/U.Lisboa), advogada, consultora jurídica na área dos Recursos Humanos.

Destinatários: Gestores, Responsáveis e Técnicos de RH, Contabilistas, Responsáveis Informáticos/Sistemas de Informação, Administrativos, outros com interesse na temática. (n.º mínimo de formandos por turma: =/> 12)

PROGRAMA

Módulo 1 - Enquadramento (2 horas)
- O enquadramento jurídico da Proteção de Dados pessoais: Regulamento UE 2016/679;
- Conceitos básicos: Dados Pessoais, Responsável pelo tratamento, Subcontratante, Tratamento;
- Novo Quadro Jurídico dos Direitos/Deveres dos Trabalhadores/Empregadores no âmbito da Proteção de Dados.

Módulo 2 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (6 horas)
- Condições de legitimidade do tratamento.

- Regras gerais do tratamento de dados pessoais:
* Consentimento;
* Execução de contrato;
* Cumprimento de obrigação jurídica;
* Proteção de interesses vitais do titular dos dados;
* Necessidade de tratamento por motivos de interesse público;
* Prossecução de interesses legítimos.

- Regime especial de dados sensíveis.

- Principais alterações:
* Consentimento;
* Dados sensíveis;
* A proteção da criança;
* Informações a facultar quanto aos dados, junto do titular dos dados;
* DPO – Data Protection Officer (Encarregado de Proteção de Dados)
* Proteção de Dados desde a Concepção e por Defeito – (Privacy by design and by default);
* Registo de Tratamento de Dados Pessoais (Princípio de Accountability);
* Notificações de Incidentes de violação de Dados pessoais (Data * Quadro jurídico das obrigações relativas à proteção de dados pessoais nas empresas;
* Quadro Sancionatório.

- Novos Direitos dos titulares dos dados.
- Medidas para preparação da aplicação do RGPD (orientações da CNPD).
- A importância de desenvolver um projecto de privacidade.
- Novos paradigmas (Orientações do GRUPO Trabalho art. 29).
- Proteção de Dados Pessoais: controlos e vigilâncias do empregador na relação de trabalho.
- Boas práticas.
- Avaliação do cumprimento da lei de proteção de dados pessoais na empresa.