Descrição do Evento
ÂMBITO
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR).
Os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade deste registo devem preencher e submeter anualmente até 31 de Março do ano seguinte ao do ano a reportar.
A submissão do MIRR do ano 2015 deve ser efetuada até ao dia 31 de Março de 2016, através da plataforma SiliAmb.
PROGRAMA
14:00 - Recepção dos participantes.
14:30 - Apresentação da legislação em vigor.
- Esclarecimento de dúvidas.
15:30 - Início do preenchimento MIRR na plataforma SiliAmb.
18:00 - Encerramento.
DESTINATÁRIOS
Responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
Responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
Pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
Pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
Operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.